Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
A retenção na nota fiscal o prestador de serviços pode usar para abater no inss sobre a folha de pagamento? Qual a previsão legal?
respostas 17
acessos 44.249
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
A retenção na nota fiscal o prestador de serviços pode usar para abater no inss sobre a folha de pagamento? Qual a previsão legal?
Visitante não registrado
Obrigado por sua pergunta, Rosimeire
Sim, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Essa retenção é feita para recolher à Previdência Social a importância retida. A base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal, considerando descontos de materiais fornecidos pelo prestador e outras deduções permitidas pela legislação
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Rosimeire,
Sim há previsão legal da compensação dos valores retidos nos serviços prestados na guia da previdência mensal, bem como o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências posteriores.
Bases:
Art. 110, IN RFB 2.110/2022, Art. 32 IN RFB 2.055/2021.
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanoscomo posso compensar esse valor retido?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Rosimeire,
Esses valores serão informados na EFD-REINF nas operações do campo R-2000, e após o fechamento do movimento esses valores irão para a DCTFweb, você irá transmitir e gerar os DARFs da diferença do mês apurada no eSocial.
Veja um exemplo no link abaixo:
Apresentação do PowerPoint (previdencia.gov.br)
Ou consultar item 1.23 no perguntas e respostas DCTFWeb:
perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf (www.gov.br)
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
Eu não fiz a efd reinf, das notas 05 e 06/24, e teve retenção de inss. Posso fazer agora e como aproveitar o inss ?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Rosimeire,
Você terá que retificar o período das Reinfs, caso não tenha enviada a remessa original fica o alerta que haverá incidência da multa por atraso.
Embora a competência 06/2024 esteja no prazo, que é até 15/07/2024.
Sobre isso, basta informar as notas fiscais nos eventos R-2000 e enviar a DCTFWeb, assim, quando apurar a próxima competência o eSocial irá informar sobre esse crédito através da Declaração de Compensação (DCOMP) dentro do módulo.
A respeito da multa:
A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.
Bases:
IN RFB 2.043/2021
Leitura recomendada:
http://www.informef.com.br/paginas/mef34606.htm
www.gov.br
Mateus Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBom dia!
Lembrando que, se o crédito de INSS for maior que o valor mensal a pagar, é possível solicitar a restituição. O processo está levando cerca de 3 meses para o governo realizar a restituição. Tenho um vídeo explicativo com o passo a passo para solicitar a restituição (Licença Maternidade, Salário Família e Retenção de INSS sobre Nota Fiscal). Caso precisem, deixarei o link aqui. Abraços!
Assista ao vídeo aqui
Axiios
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresas do simples também podem compensar ou restituir?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Axiios,
Sim, a compensação/restituição é permitida independente do regime. Apenas deve-se atentar se há débitos, pois, se houver não é possível a restituição, mas apenas a compensação.
Jéssica Bruna Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosKaik Rodrigues Vieira, a solicitação de restituição pode ser feito a partir de qualquer valor retido ? Se não tiver folha de pagamento por exemplo para compensar, pode ser feito integralmente a restituição do INSS retido na nota do prestador?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Jéssica,
Não existe um valor mínimo, basta comprovar o crédito e solicitar integralmente.
É importante ressaltar que a legislação tributária é complexa e sujeita a interpretações, portanto, sobre não ter folha de pagamento o ideal é ter a documentação comprobatória a respeito do não recolhimento, tendo em vista que empresa em atividade em regra os sócios recolhem INSS sobre o pró-labore.
Tarciani Corsini Merlo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalOlá boa tarde.
Alguém poderia me ajudar?
Uma construtora está prestando serviço para uma pessoa física.
Este mês irá fazer a primeira nota fiscal para receber parte do contrato.
no Valor de 20.000,00. Ai minha dúvida é se sobre esta nota fiscal devo destacar os 11% de INSS ou não?
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde,
Retenção de impostos só acontece quando o tomador do serviço é pessoa jurídica, a pessoa física não retém impostos de nenhuma natureza, exceto na relação trabalhista (quando uma pessoa física contrata outra, por exemplo empregada doméstica então o empregador deverá reter o INSS da parte do empregado)
Andreza Guimaraes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
Valores de créditos previdênciários retidos em nota fiscal de prestação de serviço de cessão de mão de obra, pode compesar com outros tributos, por exemplo, IRPJ?
Otavio Augusto Silva Bittencourt Lemos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Estou com essa duvida. Meu cliente é optante pelo simples nacional e teve na sua nota ref. 10/2025 o valor ref. INSS retido pelo tomador. ele mostrou que fez o reinf, fez o pagamento do dctfweb dele. Gostaria de saber como e onde faço o abatimento desse credito na guia mensal do meu cliente ? o valor do credito é maior que o debito apurado. Muito obrigado
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasO INSS Retido na nota Fiscal é informado no REINF tanto pelo Prestador, quanto pelo Tomador.
R2010 - Retenção de contribuição previdenciária serviços tomados
- O Tomador irá informar este registro, que entrará como Débito na DCTFWeb
R2020 - Retenção de contribuição previdenciária serviços prestados
- O Prestador irá informar este registro, que entrará como Crédito na DCTFWeb.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOtavio, boa tarde
em complemento ao nosso colega Sidney
- iinformar o registro R2020 pelo valor total retido na nota
- gerar o Sped Reinf e efetuar a entrega
- na DCTFWEB deve "atualizar" para que fique com o valor real devido --> no seu caso deve ser zero
- na DCTFWEB vá na opção de visualisar e logo acima tem a opção verifficar crédito
- vai gerar um PDF que vai demonstrar o valor do credito a que tem direito --> já que mencionou o crédito ser maior que o devido
- no mês seguinte, com base nesse PDF vai gerar um PERDCOMP que pode usar para abater o INSS desse mês
Márlus
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade